O assunto de hoje é sobre a Prestação de Contas - Recibos Eleitorais. Confira abaixo:
Art. 5º Os recibos eleitorais terão numeração seriada composta por dezoito dígitos.
Obs: O sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE) automaticamente libera os Recibos eleitorais, não sendo necessário buscá-los junto ao partido.
Obs: O sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE) automaticamente libera os Recibos eleitorais, não sendo necessário buscá-los junto ao partido.
Candidatos fiquem atentos. Boa campanha a todos vocês da coligação Colombo Rumo ao Futuro.
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